Perito Criminal - Função Essencial à Justiça

Peritos
Peritos, pessoas entendidas e experimentadas em determinados assuntos e, designadas pela Justiça, recebem a incumbência de ver e referir fatos de natureza permanente, cujo esclarecimento é de interesse no processo. A convocação para o papel de Perito é uma forma de reconhecimento de competências, decorrente em grande medida da autoridade científica do próprio Perito.
Perito Criminal é o policial a serviço da justiça, especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade, em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo.
O maior entrave que estes profissionais encontram é com as ferramentas ultrapassadas a mais de 40 anos, é impossível um juiz aceitar apenas palavras sem provas.
No novo sistema de governo a policia cientifica será incorporada, aos (GUARDIÕES FOECIOS), podendo qualquer um enviar os resultados da investigação ao MP. A SFB tem por objetivo desburocratizar ao máximo, pois os resultados são deprimentes.
Mais sobre peritos
O Perito Criminal estuda o corpo (ou objeto envolvido no delito), refaz o mecanismo do crime (para saber o que ocorreu), examina o local onde ocorreu o delito e efetua exames laboratoriais, entre outras coisas. Nos estados onde a Polícia Científica é desvinculada da Polícia Civil, o Perito Criminal, na qualidade de detentor de autoridade científica, atua como Chefe de Polícia Científica.

O perito criminal é, de rigor, uma categoria profissional que integra os órgãos de segurança, em sua atividade investigativo-científica, de marcante relevância para o Poder Judiciário. Diferentemente das Polícias Civis e do Ministério Público, cuja função se alicerça na suspeita e na acusação, os Juízes de Direito e Peritos Criminais se baseiam na imparcialidade de aferição das provas.


Ingresso
O ingresso na carreira é obtido obrigatoriamente por concurso público, que pode ser de provas ou de provas e títulos. Embora o Código de Processo Penal não faça diferenciações entre os tipos de Peritos, comumente nas Polícias Civis dos estados eles são divididos em Perito Criminal e Médico Legista.

O cargo de Perito Criminal ou Criminalístico (podendo ser estadual ou federal) exige formação de nível superior em qualquer área do conhecimento, sendo que diversas Polícias exigem formação específica, por exemplo: Biologia, Biomedicina, Computação, Contabilidade,Direito, Engenharias, Farmácia, Física, Fonoaudiologia, Matemática, Medicina, Psicologia, Medicina Veterinária, Química, dentre outras. Já o cargo de Perito Legista geralmente subdivide-se em Perito Médico-Legista (cargo privativo de médico), Perito Odonto-Legista (cargo privativo de dentista). Os Peritos Criminais geralmente trabalham em locais de crime (perícias de natureza externa) e nos Institutos de Criminalística (natureza interna), enquanto os Médicos Legistas geralmente trabalham nos Institutos Médicos Legais (IMLs), em conjunto com os Odonto-Legistas e Farmacêuticos-legistas, responsáveis pelas análises das vísceras e demais vestígios coletados durantes os exames de corpo de delito, seja no morto (de cujus) ou na pessoa viva.

Prova Pericial
A perícia criminal, requisitada pela Autoridade Policial, Ministério Público e Judiciário, é a base decisória que direciona a investigação policial e o processo criminal.[5] A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio, não podendo ser dispensada sequer quando o criminoso confessa a prática do delito.

A perícia é uma modalidade de prova que requer conhecimentos especializados para a sua produção, relativamente à pessoa física, viva ou morta, implicando na apreciação, interpretação e descrição escrita de fatos ou de circunstâncias, de presumível ou de evidente interesse judiciário.

O conjunto dos elementos materiais relacionados com a infração penal, devidamente estudados por profissionais especializados, permite provar a ocorrência de um crime, determinando de que forma este ocorreu e, quando possível e necessário, identificando todas as partes envolvidas, tais como a vítima, o criminoso e outras pessoas que possam de alguma forma ter relação com o crime, assim como o meio pelo qual se perpetrou o crime, com a determinação do tipo de ferramenta ou arma utilizada no delito.

Apesar de o laudo pericial não ser a única prova, e entre as provas não haver hierarquia, ocorre que, na prática, a prova pericial acaba tendo prevalência sobre as demais. Isto se dá pela imparcialidade e objetividade da prova técnico-científica enquanto que as chamadas provas subjetivas dependam do testemunho ou interpretação de pessoas, podendo ocorrer uma série de erros, desde a simples falta de capacidade da pessoa em relatar determinado fato, até o emprego de má fé, onde exista a intenção de distorcer os fatos.

A perícia criminal encontra-se atualmente em processo de expansão no Brasil, com início de valorização por parte das autoridades, mas em curso demasiadamente lento, o que faz com que o Perito Criminal ainda seja visto através de uma fachada de filmes de Hollywood, o que não se aplica à realidade brasileira.

A execução das perícias criminais é de competência exclusiva dos Peritos Criminais. Essa afirmação é reforçada pelo Art. 25 da Lei Geral da Polícia Civil (Projeto de Lei 1949/07), que caracteriza a figura do Perito Criminal como essencial para o funcionamento da Polícia Judiciária ou da Polícia Científica, nos estados onde esta estiver em operação.

Características Processuais dos Peritos
São órgãos estáticos, à semelhança dos Juízes;
São órgãos dotados de formação universitária plena;
São órgãos vinculados a entidades de classe (CRQ, CRF, CRFa, CREAA, CRP, CRM), ao contrário dos Juízes que não estão filiados à OAB;
Transformam-se em órgãos dinâmicos, quando regularmente requisitados por autoridade competente (policial, policial militar, judiciária penal, judiciária militar), como os Juízes, ao receberem a denúncia ou a queixa.
Atribuições Legais
São atribuições legais dos Peritos Criminais:

Supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar perícias criminais em geral;
Planejar, dirigir e coordenar as atividades científicas;
Fornecer elementos esclarecedores para a instrução de inquéritos policiais e processos criminais;
Promover o trabalho especializado de investigação e pesquisa policial;
Executar atividades técnico-científicas de nível superior de análises e pesquisas na área forense;
Proceder a levantamentos topográficos e fotográficos e a exames periciais, laboratoriais, odonto-legais, químico-legais e microbalísticos;
Emitir parecer sobre trabalhos criminalísticos;
Produzir laudos periciais;
Elaborar estudos estatísticos dos crimes em relação à criminalística;
Praticar atos necessários aos procedimentos das perícias policiais criminais;
Executar as atividades de identificação humana, relevantes para os procedimentos pré-processuais judiciais;
Desempenhar atividades periciais relacionadas às atribuições legalmente reservadas às classes profissionais a que pertencem.
Atividades Desenvolvidas
As atividades desenvolvidas pelos Peritos são de grande complexidade e de natureza especializada, tendo por objeto executar com exclusividade os exames de corpo de delito e todas as perícias criminais necessárias à instrução processual penal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores periciais de: Acidentes de Trânsito, Auditoria Forense, Balística Forense, Documentoscopia, Engenharia Legal, Perícias Especiais, Fonética Forense, Identificação Veicular, Informática, Local de Crime Contra a Pessoa, Local de Crime Contra o Patrimônio, Meio Ambiente, Multimídia, Papiloscopia, dentre outros.

A função mais relevante do Perito Criminal é a busca da verdade material com base exclusivamente na técnica. Não cabe ao Perito Criminal acusar ou suspeitar, mas apenas examinar os fatos e elucidá-los. Desventrar todos os aspectos inerentes aos elementos investigados, do ponto exclusivamente técnico.

Armamento Utilizado
Os Peritos Criminais, bem como os demais policiais da área científica, diferem da maioria dos policiais civis e militares pelo fato de não praticarem atos de policiamento ostensivo ou preventivo especializado. Sendo a atividade das Polícias Científicas (e dos Departamentos Técnico-Científicos das Polícias Civis) de natureza estritamente pericial, é praticamente nula a existência de armamento pesado (como fuzis e submetralhadoras) em posse de Peritos Criminais e policiais técnico-científicos.

Ainda assim, como trata-se de cargos de natureza policial, sujeitos a trabalhos em locais de crime de variada periculosidade e com deslocamento feito em viaturas devidamente caracterizadas, a maioria dos Peritos está dotada de pistolas, revólveres e espingardas.

As principais armas de fogo utilizadas pelos Peritos Criminais dos estados são as pistolas Taurus nacional, de calibre .40 S&W dos modelos: Taurus PT 100, Taurus PT 940, Taurus PT 640, Taurus PT 24/7, enquanto os Peritos Criminais Federais adotam como padrão a pistola Glock austríaca, de calibre 9 mm Luger, nos modelos G17, G19 e G26.

Em alguns estados da federação a Polícia Científica se organiza de forma independente da Polícia Civil. Com o estatuto do desarmamento, houve a perda do porte de arma. Um projeto de lei de 2006 esta em tramitação para reavê-lo! Acompanhe aqui:

Remuneração
O salário médio de um Perito Criminal em início de carreira no Brasil é de R$ 5.040,20 - sendo o menor salário o pago pelo Estado do Mato Grosso do Sul (R$ 3.100,00) e o maior salário o pago pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do Distrito Federal (R$ 13.368,68).

Por ser uma carreira de nível superior tanto quanto a de Delegado de Polícia, há tempos os Peritos Criminais defendem a isonomia salarial e funcional entre as carreiras. Opiniões discordantes existem, entretanto, considerando que a função dos Peritos se baseia na imparcialidade de aferição das provas, a semelhança dos Juízes de Direito, a equiparação salarial deveria ser feita com estes últimos. Atualmente quatro Polícias brasileiras possuem o mesmo salário para as carreiras de Perito e Delegado: a Polícia Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal, a Polícia Civil de Rondônia e a Polícia Civil de São Paulo. Em Santa Catarina a diferença na remuneração entre Perito e Delegado, independente da classe, está em uma gratificação fixa de R$ 2.000,00 paga aos Delegados.


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